O momento social traz preocupações quanto à ofensa da ordem democrática, com constantes enfrentamentos à Constituição, isso ocorre não só no Brasil, mas também nos EUA, provocando preocupações aos poderes e às instituições. Mas será possível esta desconstrução, rompendo conquistas históricas? Vamos procurar investigar melhor tudo isso, desvelando alguns conceitos.
Pertencemos a um mundo materialista, produzimos e aceitamos supostas verdades ou meias verdades. Então construímos nossa vida pessoal e profissional alicerçada nas definições que nos transmitiram, sem contestar. Essas ideias transformam-se em numerários e a partir disso não desejamos que a presumida verdade mude, aceitando-a definitivamente, pois ela nos satisfaz financeiramente. A mudança ou aceitação de novos paradigmas significa uma desconstrução que causa desconforto, assim relutamos para permanecer onde estamos, pois teríamos que rever nossa organização e posicionamento de vida.
Especialmente no meu caso, estudei à Constituição por vinte e cinco anos, sem contar o período acadêmico, simplesmente aceitando os conceitos que me passaram, creio que não foi diferente de muitos colegas de profissão. No entanto, hoje compreendo que pouco sabia desta lei suprema da nação, ou melhor, do seu real significado. A começar por sua criação pelo órgão colegiado parlamentar ou Assembleia Constituinte formada extraordinariamente para esta finalidade.
Aí começa o primeiro equívoco, pois a Carta Maior foi erguida através da história de uma nação, de forma individual e coletiva, encadeada por muitas lutas, suor e sangue. O que está contido entre o primeiro e o último artigo não é apenas um belo arrazoado literal, frases, palavras ou textos, pois isso é material, efêmero e passageiro. Mas algo metafísico, uma concentração da emanação do sentimento desprendido das batalhas vencidas pela sociedade. A memória construída por esta experiência não é apenas uma coletânea de processos mentais, estes pensamentos permitem modelar uma construção social necessária ao progresso dos povos, tornando-se uma expressão manifesta e palpável do espírito humano, pois revela a vontade geral. Em outras palavras torna-se algo vivo capaz de convencer a todos que se opõem ao avanço das ideias.
Estes pensamentos ou oscilações neurais são devidamente identificadas pela ciência e recepcionadas por culturas elevadas amparadas na razão e em fatos que observamos diariamente, perfazendo assim uma metodologia científica. Forja-se então uma força espiritual, nascida das somas de energias emocionais originária da história de um povo, conhecida como “egrégora” ou “estados mórficos”. Mais precisamente observamos este fenômeno nos cultos religiosos, historicamente remanescentes.
Assim, forma-se em torno deste “livro” uma força extrafísica poderosa, uma espécie de escudo, pois concentra e envolve esta carga vigorosa, como sendo uma imensa bateria. Estudiosos chamam isso de “memória energética”, intransponível individualmente ou por pequenos grupos. É algo semelhante aos Livros Sagrados, que da mesma forma são considerados “livros da lei”, visto que também registram a história das comunidades.
Como comprovação fática destes enunciados, temos os cultos filosóficos elaborados por altas ordens, que usam livros como a Bíblia dos Cristãos, o Torá, o Alcorão ou qualquer outro dito “sagrado” para sua ritualística de captação quântica ou equilíbrio energético. Mas quando não dispõem desses “livros”, usam a Constituição do país, pois o significado ou energia emanada é semelhante. Comprovando desta forma que não é o arrazoado literal que importa, mas seu significado eletromagnético. Nestes ritos não é permitido se colocar entre o livro e o sumo sacerdote, justamente para não interromper o fluxo da energia que deve circular e alcançar a todos os presentes.
Portanto, todos estes “livros da lei” são indestrutíveis e invulneráveis, eis a razão de ainda existirem, permanecendo praticamente intocáveis por milênios. Aqueles que atentarem ou conspirarem contra, serão, ao seu tempo, punidos pelas leis dos homens e pelas leis da natureza, pois a evolução dos povos é princípio Divino que não pode ser ignorado porque é resultado do merecimento, permanecendo “ad aeternum”. Enfim, não há motivo para aflição, uma vez que a Constituição está assentada em uma rocha sobre a qual repousa nossa República, inabalável e inextinguível.
“Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus”. MATEUS 22:29.
Escrito por Mauro Falcão